Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 17082 de 09 de Fevereiro de 2012
Regulamenta o Acordo Direto de Precatórios e estabelece Políticas Fazendárias.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As condições do art. 14 e os documentos e procedimentos previstos nos arts. 15 e 16, todos desta Lei, servem como edital de convocação para a primeira rodada de conciliação, nos termos desta Lei.
III
POLÍTICAS FAZENDÁRIAS