Artigo 16-a, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17082 de 09 de Fevereiro de 2012
Regulamenta o Acordo Direto de Precatórios e estabelece Políticas Fazendárias.
Acessar conteúdo completoArt. 16-a
Os prazos de atos e de intimação da parte interessada a que se refere esta Lei serão contados: (Incluído pela Lei 18291 de 04/11/2014)
I
da confirmação da leitura por meio eletrônico, se a intimação for eletrônica; (Incluído pela Lei 18291 de 04/11/2014)
II
da data da ciência do recebimento do aviso de recebimento, quando a intimação for via correio; (Incluído pela Lei 18291 de 04/11/2014) III- da data da assinatura da intimação pessoal. (Incluído pela Lei 18291 de 04/11/2014)