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Artigo 16-a da Lei Estadual do Paraná nº 17082 de 09 de Fevereiro de 2012

Regulamenta o Acordo Direto de Precatórios e estabelece Políticas Fazendárias.

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Art. 16-a

Os prazos de atos e de intimação da parte interessada a que se refere esta Lei serão contados: (Incluído pela Lei 18291 de 04/11/2014)

I

da confirmação da leitura por meio eletrônico, se a intimação for eletrônica; (Incluído pela Lei 18291 de 04/11/2014)

II

da data da ciência do recebimento do aviso de recebimento, quando a intimação for via correio; (Incluído pela Lei 18291 de 04/11/2014) III- da data da assinatura da intimação pessoal. (Incluído pela Lei 18291 de 04/11/2014)

Art. 16-a da Lei Estadual do Paraná 17082 /2012