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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17072 de 23 de Janeiro de 2012

Altera a Lei Estadual nº 14.267, de 22/12/2003, a fim de incluir o Fundo Rotativo para os Estabelecimentos Penais e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.