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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17072 de 23 de Janeiro de 2012

Altera a Lei Estadual nº 14.267, de 22/12/2003, a fim de incluir o Fundo Rotativo para os Estabelecimentos Penais e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

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Art. 3º

Fica alterado o art. 4º, da Lei Estadual nº 14.267, de 22 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ... (...) § 3º As prestações de contas dos Fundos Rotativos dos Estabelecimentos Penais e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos deverão ser enviadas até 31 de janeiro do ano subsequente ao Departamento Penitenciário Estadual – DEPEN para análise e parecer, para que, em até 120 dias, a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, após a aprovação, encaminhe ao Tribunal de Constas do Estado."