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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17072 de 23 de Janeiro de 2012

Altera a Lei Estadual nº 14.267, de 22/12/2003, a fim de incluir o Fundo Rotativo para os Estabelecimentos Penais e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

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Art. 2º

Fica alterado o art. 2º e seu § 1º, da Lei Estadual nº 14.267, de 22 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A receita de cada Fundo Rotativo será composta pelas transferências do orçamento do Estado, contribuições da comunidade e do Poder Judiciário, conforme art. 45, § 1º, do Código Penal, destinadas às despesas da respectiva unidade. § 1º Os estabelecimentos de Ensino, os Núcleos Regionais de Educação, as Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria de Estado da Educação, os Estabelecimentos Penais e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, poderão aplicar os recursos: (...)"