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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17072 de 23 de Janeiro de 2012

Altera a Lei Estadual nº 14.267, de 22/12/2003, a fim de incluir o Fundo Rotativo para os Estabelecimentos Penais e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

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Art. 1º

Fica alterado o art. 1º e seu § 3º, da Lei Estadual nº 14.267, de 22 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual, nos Núcleos Regionais de Educação, nas unidades Descentralizadas da Secretaria de Estado da Educação, nas Delegacias de Polícia, nos Estabelecimentos Penais e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, administrados pelos respectivos dirigentes. (…) § 3º A critério da administração, poderá ser criado um Fundo Rotativo por grupo de Estabelecimentos e Delegacias, gerido por um diretor, servidor, ou delegado que para tal for designado."