Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 17063 de 23 de Janeiro de 2012
Institui o Conselho Estadual de Cultura - CONSEC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As reuniões do CONSEC serão instaladas mediante presença da maioria absoluta de seus membros.