Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17063 de 23 de Janeiro de 2012
Institui o Conselho Estadual de Cultura - CONSEC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As reuniões do Conselho Estadual de Cultura serão bimestrais, salvo as extraordinárias.