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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17063 de 23 de Janeiro de 2012

Institui o Conselho Estadual de Cultura - CONSEC e adota outras providências.

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Art. 4º

O Conselho contará com um Secretário Executivo a ser indicado por seu Presidente, entre os funcionários que compõem o Gabinete do Secretário de Estado da Cultura.