Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17063 de 23 de Janeiro de 2012
Institui o Conselho Estadual de Cultura - CONSEC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho contará com um Secretário Executivo a ser indicado por seu Presidente, entre os funcionários que compõem o Gabinete do Secretário de Estado da Cultura.