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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17063 de 23 de Janeiro de 2012

Institui o Conselho Estadual de Cultura - CONSEC e adota outras providências.

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Art. 3º

Havendo a necessidade, o CONSEC criará Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho, de caráter temporário, com o objetivo de fornecer subsídios para a tomada de decisão nos temas específicos, transversais ou emergenciais.