Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 17063 de 23 de Janeiro de 2012
Institui o Conselho Estadual de Cultura - CONSEC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Conselho Estadual de Cultura - CONSEC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.