Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 17063 de 23 de Janeiro de 2012
Institui o Conselho Estadual de Cultura - CONSEC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho aprovará o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei.