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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 17063 de 23 de Janeiro de 2012

Institui o Conselho Estadual de Cultura - CONSEC e adota outras providências.

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Art. 12

Fica a Secretaria de Estado da Cultura autorizada a prestar apoio técnico, administrativo e financeiro, através de recursos humanos, materiais e estrutura física para a consecução das finalidades do Conselho Estadual de Cultura.

Parágrafo único

Os Conselheiros vinculados ao CONSEC terão o custeio das despesas referentes à hospedagem, alimentação e ao deslocamento, a fim de atender à convocação das reuniões bimestrais ordinárias ou extraordinárias, cumprindo-se os procedimentos legais estabelecidos.