Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17063 de 23 de Janeiro de 2012
Institui o Conselho Estadual de Cultura - CONSEC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Estadual de Cultura reger-se-á por esta Lei, caracterizado como órgão colegiado, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura – SEEC, tendo por finalidade a participação na formulação das políticas públicas de cultura do Estado do Paraná.