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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 17043 de 30 de Dezembro de 2011

Institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE, o Fundo Estadual de Cultura – FEC e adota outras providências.

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Art. 20

Ficam revogadas as Leis nº 13.133 de 16 de abril de 2001, nº 13.165 de 05 de junho de 2001 e demais disposições em contrário

Art. 20 da Lei Estadual do Paraná 17043 /2011