Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17043 de 30 de Dezembro de 2011
Institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE, o Fundo Estadual de Cultura – FEC e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE tem como objetivos fundamentais:
I
facilitar à comunidade o acesso aos bens e espaços artísticos e culturais, assim como às atividades desenvolvidas na área da cultura;
II
incentivar a produção, difusão e circulação de bens culturais paranaenses nas diversas áreas de atuação;
III
estimular o desenvolvimento cultural do Estado em todas as regiões;
IV
garantir a preservação, difusão, conservação, ampliação e recuperação do patrimônio cultural material e imaterial do Paraná;
V
propiciar a formação e aperfeiçoamento de agentes culturais atuantes em todo o âmbito estadual
VI
fomentar a pesquisa nos diversos campos da cultura;
VII
promover a inserção da produção cultural do Estado em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico;
VIII
valorizar e difundir o conjunto das manifestações artístico-culturais que constituem a diversidade formadora da identidade cultural do Paraná.