Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17015 de 16 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a criação de um Cadastro de Fornecedores de sucatas metálicas ferrosas e não- ferrosas no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O adquirente de sucatas metálicas ferrosas e não-ferrosas em geral exigirá do fornecedor o Termo de Responsabilidade Pessoal.
Parágrafo único
O Termo de Responsabilidade Pessoal, assinado pelo fornecedor, declarará, expressamente, a garantia do fornecedor pela procedência dos materiais ofertados, responsabilizando-a civil e penalmente pela venda, como forma de elidir a reponsabilidade criminal dos adquirentes, sem prejuízo da reparação por perdas e danos.