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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17015 de 16 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a criação de um Cadastro de Fornecedores de sucatas metálicas ferrosas e não- ferrosas no Estado do Paraná.

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Art. 5º

O adquirente de sucatas metálicas ferrosas e não-ferrosas em geral exigirá do fornecedor o Termo de Responsabilidade Pessoal.

Parágrafo único

O Termo de Responsabilidade Pessoal, assinado pelo fornecedor, declarará, expressamente, a garantia do fornecedor pela procedência dos materiais ofertados, responsabilizando-a civil e penalmente pela venda, como forma de elidir a reponsabilidade criminal dos adquirentes, sem prejuízo da reparação por perdas e danos.