Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 17015 de 16 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a criação de um Cadastro de Fornecedores de sucatas metálicas ferrosas e não- ferrosas no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica revogada a Lei Estadual nº 14.647, de 23 de fevereiro de 2005.