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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17015 de 16 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a criação de um Cadastro de Fornecedores de sucatas metálicas ferrosas e não- ferrosas no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica instituído o Cadastro de Fornecedores de sucatas metálicas ferrosas e não-ferrosas em geral e o Termo de Responsabilidade Pessoal.