Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17015 de 16 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a criação de um Cadastro de Fornecedores de sucatas metálicas ferrosas e não- ferrosas no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Cadastro de Fornecedores de sucatas metálicas ferrosas e não-ferrosas em geral e o Termo de Responsabilidade Pessoal.