Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 17014 de 16 de Dezembro de 2011
Cria a Secretaria de Estado do Esporte - SEES, na estrutura organizacional básica do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica revogada a Lei nº 14.074, de 04 de julho de 2003, bem como o art. 7º da Lei nº 11.066, de 01 de fevereiro de 1995.