Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17014 de 16 de Dezembro de 2011
Cria a Secretaria de Estado do Esporte - SEES, na estrutura organizacional básica do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O art. 2°, da Lei nº 11.832, de 12 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° O imóvel de que trata o art. 1° será cedido à entidade autárquica Instituto Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE."