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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17014 de 16 de Dezembro de 2011

Cria a Secretaria de Estado do Esporte - SEES, na estrutura organizacional básica do Poder Executivo.

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Art. 8º

O art. 2°, da Lei nº 11.832, de 12 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° O imóvel de que trata o art. 1° será cedido à entidade autárquica Instituto Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE."