Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17014 de 16 de Dezembro de 2011
Cria a Secretaria de Estado do Esporte - SEES, na estrutura organizacional básica do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral a elaboração dos atos para a regulamentação e implantação do órgão e da entidade, objetos desta Lei, nos termos do art. 117 da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.