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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17014 de 16 de Dezembro de 2011

Cria a Secretaria de Estado do Esporte - SEES, na estrutura organizacional básica do Poder Executivo.

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Art. 7º

Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral a elaboração dos atos para a regulamentação e implantação do órgão e da entidade, objetos desta Lei, nos termos do art. 117 da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.