Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17014 de 16 de Dezembro de 2011
Cria a Secretaria de Estado do Esporte - SEES, na estrutura organizacional básica do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para implementação do disposto nesta Lei, fica autorizada a expedição de decretos regulamentares e a abertura de créditos adicionais, utilizando como recursos as formas previstas no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.