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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17014 de 16 de Dezembro de 2011

Cria a Secretaria de Estado do Esporte - SEES, na estrutura organizacional básica do Poder Executivo.

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Art. 5º

Fica a cargo da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência proceder à readequação e os ajustes administrativos necessários, decorrentes dos dispositivos desta Lei, no que se refere à movimentação de servidores e a carga patrimonial.