Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17014 de 16 de Dezembro de 2011
Cria a Secretaria de Estado do Esporte - SEES, na estrutura organizacional básica do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica a cargo da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência proceder à readequação e os ajustes administrativos necessários, decorrentes dos dispositivos desta Lei, no que se refere à movimentação de servidores e a carga patrimonial.