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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17014 de 16 de Dezembro de 2011

Cria a Secretaria de Estado do Esporte - SEES, na estrutura organizacional básica do Poder Executivo.

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Art. 3º

Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte – SEES, os seguintes cargos de provimento em comissão: 01 (um) cargo de Secretário de Estado, AE-1; 01 (um) cargo de Diretor-Geral, DAS-1; 03 (três) cargos de Chefe de Coordenadoria, DAS-2; 03 (três) cargos de Assessor Técnico, DAS-2; 01 (um) cargo de Assessor Técnico, DAS-3; 01 (um) cargo de Assessor Técnico, DAS-4; 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, DAS-5; 07 (sete) cargos de Assessor Técnico, DAS-5; 07 (sete) cargos de Assistente Técnico, 1-C; 12 (doze) cargos de Chefe de Escritório Regional, 1-C; 09 (nove) cargos de Assistente, 2-C.

Parágrafo único

Os ocupantes do cargo de provimento em comissão de Chefe de Escritório Regional devem, preferencialmente, ter formação superior em Educação Física com habilitação em bacharelado, licenciatura ou esporte.