Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 17014 de 16 de Dezembro de 2011
Cria a Secretaria de Estado do Esporte - SEES, na estrutura organizacional básica do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A entidade autárquica Paraná Esporte, criada pela Lei nº 11.066, de 1º de fevereiro de 1995, passa a denominar-se Instituto Paranaense de Ciência do Esporte - IPCE, ficando vinculada à Secretaria de Estado do Esporte, tendo como competência básica:
I
a execução dos programas e projetos definidos pela Secretaria de Estado do Esporte, voltado à área científica do esporte; e
II
acompanhamento dos projetos de detecção de talentos esportivos e de atletas de alto rendimento.