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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17014 de 16 de Dezembro de 2011

Cria a Secretaria de Estado do Esporte - SEES, na estrutura organizacional básica do Poder Executivo.

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Art. 2º

A entidade autárquica Paraná Esporte, criada pela Lei nº 11.066, de 1º de fevereiro de 1995, passa a denominar-se Instituto Paranaense de Ciência do Esporte - IPCE, ficando vinculada à Secretaria de Estado do Esporte, tendo como competência básica:

I

a execução dos programas e projetos definidos pela Secretaria de Estado do Esporte, voltado à área científica do esporte; e

II

acompanhamento dos projetos de detecção de talentos esportivos e de atletas de alto rendimento.