Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Programa de Obras custeado com recursos do Tesouro e de Outras Fontes está detalhado no Anexo V desta Lei.