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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.

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Art. 8º

A Reserva de Contingência consta do Anexo III desta Lei, na dotação 2501.99999999.900 – Reserva de Contingência, no montante de R$ 109.311.000,00 (cento e nove milhões, trezentos e onze mil reais).

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 17012 /2011