Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Reserva de Contingência consta do Anexo III desta Lei, na dotação 2501.99999999.900 – Reserva de Contingência, no montante de R$ 109.311.000,00 (cento e nove milhões, trezentos e onze mil reais).