Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Resumos dos Demonstrativos da Despesa do Orçamento Geral do Estado, com recursos do Tesouro e de Outras Fontes, constam do Anexo II, integrante desta Lei.