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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.

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Art. 5º

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado, está estimado em R$ 2.765.153.380,00 (dois bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões, cento e cinquenta e três mil e trezentos e oitenta reais), com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo IV desta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 17012 /2011