Artigo 42, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Passam a integrar a presente Lei os Anexos VII, VIII, IX, X.
Parágrafo único
As alterações decorrentes dos Anexos VII e VIII deverão ser implementadas no prazo de 30 dias, a partir da sua publicação.