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Artigo 42, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.

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Art. 42

Passam a integrar a presente Lei os Anexos VII, VIII, IX, X.

Parágrafo único

As alterações decorrentes dos Anexos VII e VIII deverão ser implementadas no prazo de 30 dias, a partir da sua publicação.

Art. 42, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 17012 /2011