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Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.

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Art. 40

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para consignar, no Orçamento do exercício de 2012, recursos no valor de R$ 574.473.860,00 (quinhentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta reais), para atendimento das programações estabelecidas no Anexo X desta Lei, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2011 ou da arrecadação do DETRAN, efetivada durante o exercício de 2012, bem como do excesso de arrecadação da receita com impostos, conforme disposto no inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 40 da Lei Estadual do Paraná 17012 /2011