JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, discriminados no Anexo III, estimam a Receita Líquida em R$ 29.684.505.410,00 (vinte e nove bilhões, seiscentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinco mil, quatrocentos e dez reais) e fixam a Despesa em igual valor.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 17012 /2011