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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.

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Art. 39

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações orçamentárias, antes do início da execução orçamentária, decorrentes das modificações institucionais aprovadas, conforme a legislação em vigor, no período de 30 de setembro a 31 de dezembro de 2011.

Art. 39 da Lei Estadual do Paraná 17012 /2011