Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Órgão Defensoria Pública a Unidade Orçamentária Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná – FADEP, criado pela Lei Complementar nº 136/2011 de 19 de maio de 2011, antes do início da execução orçamentária de 2012.