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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.

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Art. 37

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral do Estado até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), referentes à participação do Governo do Estado no exercício de 2012, na implantação do Sistema de Metrô no Município de Curitiba.

Art. 37 da Lei Estadual do Paraná 17012 /2011