Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no Orçamento do exercício de 2012, na programação da Secretaria de Estado do Turismo - dotação 6302.23695054.241 – GESTÃO ESTRATÉGICA DO TURISMO - o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinados a iniciar a implementação das ações previstas nos PDITS do PRODETUR PARANÁ, utilizados como recursos o excesso de arrecadação da receita com impostos ou do Superávit Financeiro apurados em Balanço, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.