Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A previsão de Receitas do Tesouro inclui os efeitos financeiros da alteração na legislação tributária, de acordo com a legislação vigente.
§ 1º
As despesas condicionadas à aprovação da respectiva alteração na legislação são identificadas por fonte específica nos Quadros de Detalhamento de Despesa.
§ 2º
Na estimativa da Receita foram excluídos os valores referentes à diferimento ou a benefícios fiscais, concedidos à contribuintes de impostos estaduais, consoante determina o artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
III
DOS ORÇAMENTOS DOS ORÇAMENTOS