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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.

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Art. 3º

A previsão de Receitas do Tesouro inclui os efeitos financeiros da alteração na legislação tributária, de acordo com a legislação vigente.

§ 1º

As despesas condicionadas à aprovação da respectiva alteração na legislação são identificadas por fonte específica nos Quadros de Detalhamento de Despesa.

§ 2º

Na estimativa da Receita foram excluídos os valores referentes à diferimento ou a benefícios fiscais, concedidos à contribuintes de impostos estaduais, consoante determina o artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

III

DOS ORÇAMENTOS DOS ORÇAMENTOS

Art. 3º, §1º da Lei Estadual do Paraná 17012 /2011