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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.

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Art. 28

Os recursos, destinados à execução de ações voltadas à área de saúde, estão alocados na Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FUNSAUDE, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com as determinações contidas na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.

Art. 28 da Lei Estadual do Paraná 17012 /2011