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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.

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Art. 25

O saldo financeiro, incluindo sua remuneração, verificado em 31.12.2011, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, impreterivelmente, até 31.01.2012.

Art. 25 da Lei Estadual do Paraná 17012 /2011