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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.

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Art. 24

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Fiscal e Próprio da Administração Indireta e no Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, decorrentes de transformações aprovadas por lei.

Art. 24 da Lei Estadual do Paraná 17012 /2011