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Artigo 20, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.

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Art. 20

Fica o Poder Executivo autorizado a descentralizar os recursos dos Programas Especiais, orçados nesta Lei na Administração Geral do Estado – Recursos Sob Supervisão da SEPL - mediante a abertura de projetos específicos nas Unidades Orçamentárias executoras, por meio de créditos especiais, por ocasião da formalização dos contratos de acordo com o parágrafo único do artigo 44 da Lei nº 16.889, de 02 de agosto de 2011.

VII

DA EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO DA EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

Art. 20, VII da Lei Estadual do Paraná 17012 /2011