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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.

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Art. 2º

A Receita Total apresenta a previsão da Receita Bruta, no montante de R$ 35.701.243.610,00 (trinta e cinco bilhões, setecentos e um milhões, duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e dez reais), e as deduções para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no valor de R$ 3.251.584.820,00 (três bilhões, duzentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais), ficando a despesa fixada no montante da Receita Líquida prevista em R$ 32.449.658.790 ,00 (trinta e dois bilhões, quatrocentos e quarenta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa reais).

Parágrafo único

A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e o ingresso de Outras Receitas Correntes e de Capital, conforme dispõe o artigo 41 da Lei Estadual nº 16.889, de 02 de agosto de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2012) e a Legislação Estadual nas especificações do Anexo I e de acordo com o seguinte desdobramento:                                                                                                                                          EM R$ 1,00 RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO BRUTAS R$ 31.028.227.260   RECEITAS CORRENTES R$ 28.779.741.500   RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.248.485.760 RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO LÍQUIDAS R$ 27.776.642.440   RECEITAS CORRENTES – BRUTA R$ 28.779.741.500   DEDUÇÕES PARA O FUNDEB (-) R$ 3.251.584.820   RECEITAS CORRENTES – LÍQUIDAS PARA A FIXAÇÃO DA DESPESA R$ 25.528.156.680   RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.248.485.760 RECEITAS PRÓPRIAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, ÓRGÃOS DE REGIME ESPECIAL, FUNDOS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DEPENDENTES (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO ESTADUAL) R$ 1.907.862.970   RECEITAS CORRENTES R$ 1.573.130.550   RECEITAS DE CAPITAL R$ 334.732.420 RECEITAS PRÓPRIAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PARA O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO ESTADUAL) R$ 2.765.153.380   RECEITAS CORRENTES R$ 1.788.500.020   RECEITAS DE CAPITAL R$ 976.653.360 5. TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 35.701.243.610 6. TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA PARA FIXAÇÃO DA DESPESA R$ 32.449.658.790 6.1 RECEITAS CORRENTES – BRUTA R$ 32.141.372.070   DEDUÇÕES PARA O FUNDEB (-) R$ 3.251.584.820   RECEITAS CORRENTES LÍQUIDAS PARA FIXAÇÃO DA DESPESA R$ 28.889.787.250   RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.559.871.540 EM R$ 1,00 RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO BRUTAS R$ 31.028.227.260 RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO LÍQUIDAS R$ 27.776.642.440 RECEITAS PRÓPRIAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, ÓRGÃOS DE REGIME ESPECIAL, FUNDOS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DEPENDENTES (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO ESTADUAL) R$ 1.907.862.970 RECEITAS PRÓPRIAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PARA O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO ESTADUAL) R$ 2.765.153.380 5. TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 35.701.243.610 6. TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA PARA FIXAÇÃO DA DESPESA R$ 32.449.658.790

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 17012 /2011