JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar e/ou permutar os títulos públicos emitidos pelo Estado de Santa Catarina e pelos Municípios de Osasco (SP) e Guarulhos (SP), dos quais o Estado do Paraná é portador.

VI

DAS CENTRALIZAÇÕES DE RECURSOS DAS CENTRALIZAÇÕES DE RECURSOS

Art. 17 da Lei Estadual do Paraná 17012 /2011