Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Poder Executivo deverá encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado, até o décimo quinto dia do encerramento de cada trimestre, demonstrativo de todas as alterações decorrentes do artigo 13 desta Lei.