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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.

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Art. 15

Fica automaticamente ajustado o Anexo de Vinculações, em decorrência das alterações orçamentárias procedidas com base nas autorizações contidas nesta Lei.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 17012 /2011