Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17012 de 20 de Dezembro de 2011
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:
I
os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta;
II
o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.
II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA ESTIMATIVA DA RECEITA